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O Seguro de Riscos Diversos (RD) engloba todas as modalidades de seguro que, por estarem ainda em faze de experiência e observação, ou por terem pouca expressão econômica no mercado, não se constituem em ramos ou planos independentes com condições e estruturas administrativas próprias.

A idéia do Seguro de Riscos Diversos é de que praticamente nada existe que não possa ser segurado e, como principal característica, a inovação.

No Seguro de Riscos Diversos, a situação é inversa à dos outros ramos de Seguro. Estes, por apresentarem uma estabilização técnica, geralmente, antepõem obstáculos para a realização de determinados Seguros; já o Ramo de Seguro de Riscos Diversos, por não ter uma linha demarcatória de atuação, consegue realizar o que os outros não realizam, sendo considerado, por isso, um laboratório de Seguros.

Não é demais enfatizar que, devido a seu caráter criativo, o Seguro de Riscos Diversos tem, como principio fundamental, criar e oferecer condições e taxas para determinados riscos que não tem cobertura em outros ramos de Seguros.

Documentos e Prova do Seguro de Riscos Diversos :
1. São documentos do presente Seguro de Riscos Diversos a proposta e a apólice com os respectivos anexos. Nenhuma alteração nesses documentos será válida se não for feita por escrito, com a concordância de ambas as partes contratantes.
2. Não é permitida a presunção de que a Seguradora a possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta, apólice e seus anexos, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente, na forma do item anterior.

Seguro de Riscos Diversos - Declarações Inexatas:

Quaisquer declarações inexatas ou omissas na proposta do Segurado, sobre circunstância que possam influir no conhecimento do risco, isentam a Seguradora do pagamento das indenizações e da restituição dos prêmios, salvo se o Segurado provar justa causa de erro.

A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção de objetos que se relacionem com o Seguro de Riscos Diversos e a averiguação das circunstâncias que os mesmos se refiram. O Segurado deve facilitar à Seguradora a execução de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos razoavelmente solicitados.

Seguro de Riscos Diversos - Alteração e Agravação do Risco:

O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora toda e qualquer alteração ou modificação no risco, ficando a Seguradora isenta de responsabilidade pelo não cumprimento desta disposição, desde que a modificação ou alteração tenha resultado em agravado do risco.

Seguro de Riscos Diversos - Seguros em outra Seguradora:

Se os bens ou riscos segurados por uma apólice de Seguro de Riscos Diversos já estiverem garantidos no todo ou em parte por outro contrato, fica o Segurado obrigado a declarar à `Seguradora tal fato, que será mencionado nesta apólice,
sob pena de anulação deste contrato. A igual procedimento continua obrigado o Segurado, no caso de novo Seguro efetuado sobre os mesmos bens ou riscos posteriormente ao presente contrato, devendo a comunicação ser feita imediatamente à Seguradora sob pena de ficar esta isenta da responsabilidade assumida.

Seguro de Riscos Diversos - Contribuição Proporcional:

Sem prejuízo do disposto no tópico especifico, havendo outro Seguro sobre os mesmos riscos garantidos por esta apólice, a Seguradora concorrerá, em caso de sinistro, com a quota de indenização das perdas e danos sofridos pelo Segurado, na proporção da importância que houver garantido.

Seguro de Riscos Diversos - Comunicação de Sinistro:
1. Qualquer sinistro, que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora, deverá ser imediatamente comunicado pelo Segurado ou por quem suas vezes fizer, por carta registrada ou telegrama, dirigido à Seguradora ou ao seu representante legal.
Seguro de Riscos Diversos - Reposição:
A Seguradora, ao invés de indenizar o Segurado mediante o pagamento em dinheiro, poderá fazê-lo, se for o caso,por meio da reposição dos bens destruídos ou danificados. Neste caso coisa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efeitos da reposição o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora plantas, debuxos, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários aquele fim.

Seguro de Riscos Diversos - Perda de Indenização:

A inobservância das obrigações convencionadas nas Cláusulas desta apólice, por parte do Segurado, isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no presente Seguro.

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