Como funciona o seguro automóvel frota?
Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o seguro automóvel
frota é facultativo e garante:
• indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
• ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários);
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por
sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a
seguradora.
O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros
aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros,
comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de
cobrança e região de circulação, entre outros.
O que determina a classificação do seguro automóvel frota?
O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel
frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única
pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver
exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse
tipo de seguro.
Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de
empregados de uma mesma empresa etc.), a garantia contra os riscos
cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e
coligadas, além de diretores, funcionários e parentes. No caso de
pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais,
irmãos e cônjuge.
Qual a diferença entre o seguro automóvel individual e o de frota?
A diferença entre os dois está no contrato firmado pelo segurado e a
companhia de seguros, que permite incluir todos os automóveis numa
única apólice. Como consequência, há redução no custo de emissão da
apólice.
Por ser flexível esse seguro permite comprar – separadamente ou de
forma combinada – a cobertura do casco (carroceria do veículo) e a
de danos corporais e materiais a terceiros (Responsabilidade Civil
Facultativa de Veículos – RCF-V), abrangendo o pagamento dos
honorários de advogado e de custas judiciais.
Além dessas garantias, podem ser acrescentadas as coberturas para
acidentes pessoais de passageiros (APP) e também contra danos à
carroceria blindada e aos objetos transportados, entre outros.
Quais os cuidados recomendados na escolha do seguro?
A primeira coisa a fazer é conhecer todas as regras do seguro, as
garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. É recomendável
identificar que partes de seu veículo estão seguradas e em quais
situações o seguro se aplica ou não.
Pesquisar preço com pelo menos três seguradoras, ler bem o contrato
e tirar todas as dúvidas com o corretor de seguros pode ser
cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha
não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de
pagamento e dos serviços de assistência que as seguradoras oferecem.
É importante ter informações sobre o corretor e a seguradora no site
da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia
subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela
regulamentação e fiscalização do setor.
Vale destacar que dados e condições do contrato do seguro podem ser
alterados a qualquer momento, durante a validade da apólice, desde
que em comum acordo com a seguradora. Essas modificações são
validadas por um documento chamado endosso.
É importante saber que o seguro automóvel frota contratado no Brasil
tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do
MERCOSUL.
Quais são os tipos de seguro automóvel frota?
Os mais conhecidos são:
• grupos de afinidade
• apólices coletivas
Grupos de afinidade
Esse tipo de apólice do seguro automóvel frota pode ser contratado
pelo empregador ou associações constituídas que reúnem –
exclusivamente – empregados de uma mesma empresa. O empregador
também pode incluir os seus veículos na apólice.
Em alguns grupos de afinidade os dependentes dos associados podem
ser aceitos na apólice, a critério da seguradora. Esta deverá,
obrigatoriamente, emitir certificados individuais de seguro para
todos os integrantes do grupo, porém os pagamentos de cada seguro
são independentes.
Geralmente, o prêmio (preço do seguro) é pago apenas pelo empregado.
Entretanto, a modalidade grupo de afinidades admite outras opções de
pagamento:
• pode ser feito integralmente pelo empregador;
• pelo empregador e pelo empregado, em proporções combinadas entre
ambos.
Devido às suas características, o seguro automóvel frota não admite
grupos de afinidade que reúnem veículos de sócios de clubes,
integrantes de sindicatos e cooperativas ou quaisquer outras
agremiações.
Apólices coletivas
Também conhecidas simplesmente como frotas, as apólices coletivas
são para veículos de um mesmo proprietário, seja ele pessoa jurídica
ou pessoa física. Isso quer dizer que a emissão é para um único CPF
ou CNPJ. Nessa modalidade, é emitida só uma apólice, com cobrança
unificada no carnê de pagamentos.
Durante o prazo de duração da apólice, o segurado pode incluir novos
veículos que venha a comprar, alugar ou arrendar, mediante pagamento
do prêmio correspondente.
Quando o seguro for contratado por pessoa jurídica (empresa), a
apólice pode aceitar veículos dos diretores da sede e de
subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas. Eventualmente,
também empresas prestadoras de serviço com exclusividade e com
veículos identificados podem participar da apólice coletiva.
Como uma empresa recupera prejuízos causados à sua frota segurada?
Os danos ao veículo segurado têm os seguintes tipos de indenização:
Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor
abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no
contrato, são consideradas, para efeito do seguro, perda parcial.
Nesse caso, trata-se de apólice por valor de mercado referenciado ou
por valor determinado.
A seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, cabendo ao
segurado o pagamento da franquia (participação do segurado nos
prejuízos) diretamente à oficina.
Perda total
O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão,
torna inviável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado
perda total.
Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são
superiores a 75% do limite máximo de indenização, que é a quantia
correspondente ao valor do veículo.
No caso de roubo e furto, a perda total só é reconhecida se o carro
não for recuperado antes do pagamento da indenização pela
seguradora.
Quantas modalidades de seguro automóvel frota existem?
Há duas modalidades: valor determinado e valor de mercado
referenciado. As seguradoras podem oferecer a contratação apenas na
modalidade valor determinado, apenas na modalidade valor de mercado
referenciado, ou em ambas.
O segurado deverá contratar o seguro na modalidade que mais lhe
convier, dentre as oferecidas pela seguradora de sua escolha.
No caso de indenização integral, a seguradora indenizará o segurado
em valor equivalente ao do veículo, conforme a modalidade de
contratação escolhida.
Que outros seguros o proprietário de frotas deve
fazer?
Além do seguro facultativo, o dono de frotas de automóveis deve
contratar dois outros seguros obrigatórios: o DPVAT (Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o RCTVI
(Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem
Internacional).
O DPVAT é o seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago todos
os anos no licenciamento do automóvel. Já o RCTVI, compulsório
apenas para veículos de carga e comerciais, cobre danos causados a
pessoas ou coisas transportadas ou não, à exceção da carga
transportada.
Para que serve o seguro RCTVI?
É um seguro de responsabilidade civil obrigatório para os veículos
de carga e comerciais para transporte de pessoas (inclusive táxi,
lotação e frota de locadoras) que transitam nos demais países da
América do Sul. O pagamento do prêmio é feito em dólares, moeda
utilizada também para o pagamento das indenizações.
Esse produto garante riscos contra morte, danos pessoais (físicos)
ou materiais causados a passageiros e também a terceiros não
transportados, à exceção da carga. Inclui, ainda, cobertura para
custos judiciais e honorários de advogado para defesa do segurado e
da vítima.
O RCTVI cobre prejuízos causados pelo veículo, ou pela carga que
transporta, a pessoas ou coisas transportadas ou não. Os danos
causados à carga em si não têm cobertura desse seguro.
Da mesma forma que o DPVAT, o RCTVI fixa limites máximos de
responsabilidade. O seguro indeniza a vítima do acidente, ou o seu
beneficiário, com as seguintes quantias, atualmente:
• US$ 20 mil, por pessoa, em caso de morte e/ou danos corporais
• até US$ 15 mil, por bem, para danos materiais.
No caso de várias reclamações relacionadas com o mesmo sinistro, a
cobertura tem o limite de US$ 120 mil.
Para danos a passageiros:
• US$ 20 mil, por pessoa, no caso de morte e/ou danos corporais;
• US$ 500, por pessoa, no caso de danos materiais.
Quando existirem várias reclamações relativas ao mesmo sinistro, os
limites de cobertura são:
• US$ 200 mil, no caso de morte e/ou danos pessoais;
• US$ 10 mil, no caso de danos materiais.
O segurado pode contratar, opcionalmente, limites de indenização
superiores aos mínimos exigidos pela legislação mediante o pagamento
de prêmio adicional.
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