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Para cuidar do seu condomínio com a atenção e qualidade que ele merece, conte com o Seguro de Condomínio.

Normalmente, quando a sua residência habitual é um apartamento, o condomínio é obrigado a contratar, por exigência da lei, o seguro de incêndio para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. Os valores alocados no Seguro de Condomínio a cada uma das unidades autônomas representam os recursos necessários para reconstrução do prédio.

Portanto, cada morador poderá contratar o seu próprio Seguro de Condomínio conteúdo, pois em caso de sinistro, somente a construção terá cobertura; móveis, eletrodomésticos e outros utensílios devem estar em seguro a parte.

Além das garantias oferecidas, o segurado poderá contratar o Serviço Emergencial de Assistência à Residência / Assistência 24 Horas.

Garantias normalmente oferecidas no Seguro de Condomínio:

Básicas

  • Incêndio, Raio, Explosão e Fumaça

Opcionais

  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo

  • Queda de Aeronave e Impacto de Veículos Terrestres

  • Roubo ou Furto de Qualificado do Conteúdo Segurado

  • Quebra de Vidros e Anúncios

  • Seguro de Condomínio pela Guarda de Veículos

  • Seguro de Condomínio do Condomínio

  • Danos Elétricos

  • Tumultos e Greves

  • Desmoronamento

  • Vida de empregados

Vantagens Oferecidas

  • Contratação de diversas garantias em uma única apólice.

  • Desconto Progressivo: quanto mais garantias forem contratadas, maior será o desconto.

  • Desconto de Fidelidade: desconto especial de 5% concedido a cada renovação anual consecutiva, na mesma seguradora.

  • Desconto por Experiência: desconto de 5% concedido para cada renovação anual consecutiva do seguro, sem ocorrência de sinistro.

  • Assistência 24 Horas

As principais coberturas adicionais encontradas no mercado de Seguro de Condomínio garantem:

  • Seguro de Condomínio - Responsabilidade civil do condomínio

  • Reembolso de quantias pagas para indenizar danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes.

  • Essa cobertura do Seguro de Condomínio garante prejuízos que passam a ser de responsabilidade do condomínio, como objetos atirados por alguém não identificado ou que caem da janela ou da varanda de algum apartamento. Inclui, também, indenização a vítimas de acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas, elevadores etc.

  • O condomínio também é responsável por acidentes que causam prejuízo a um condômino, mesmo que o evento não esteja segurado. Por exemplo, uma descarga elétrica que se estende a computadores e demais aparelhos ligados à rede de energia. A princípio, a garantia do seguro condomínio não inclui equipamentos pessoais do condômino.

  • Mas, se um raio atingir o prédio e o para-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve indenizar as unidades pelos prejuízos individuais.

Nesse caso, a cobertura de do condomínio deve ser acionada.

Seguro de Condomínio - Responsabilidade civil do síndico

Reembolso de indenizações pagas a danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e punições judiciais.

Seguro de Condomínio - Responsabilidade civil da guarda de veículos

Dois tipos de coberturas garantem os veículos que se encontram no interior do condomínio:

  • Simples: incêndio, roubo e furto mediante ameaça ou violência;

  • Ampla: acrescenta as garantias de indenização de prejuízos causados ao veículo e colisão – esta apenas quando um funcionário credenciado pelo condomínio estiver manobrando o carro.

A convenção do condomínio, no entanto, pode conter ressalvas quanto à responsabilidade em relação aos veículos que se encontram em suas dependências, desde que não contrariem a legislação.

A não ser nessas condições, o condomínio não é responsável por danos decorrentes de roubos, furtos, colisões ou vandalismo nos veículos que estão nas suas dependências. É importante lembrar que é possível contratar um seguro para garantir esses tipos de prejuízos. Só dessa forma o síndico é obrigado a acionar o seguro, que fará a indenização de acordo com a quantia contratada.

Seguro de Condomínio - Danos elétricos

Prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão. Estão cobertos danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.

Seguro de Condomínio - Vendaval e impacto de veículos

Danos materiais provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. A indenização para ventos fortes está condicionada à velocidade igual ou superior a 54 km/h.

Também garante prejuízos causados por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e dirigidos por pessoas que não sejam moradoras do condomínio, sem vínculo de parentesco ou dependência econômica. Essas pessoas também não podem ter relação de trabalho com o edifício.

Critérios semelhantes são utilizados para a proteção contra impacto de aeronaves e/ou peças.

Seguro de Condomínio - Quebra de vidros e anúncios luminosos

Prejuízos decorrentes da quebra de vidros, espelhos planos, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, instalados de forma fixa e em posição vertical nas áreas comuns do condomínio. A garantia compreende danos involuntários causados por qualquer pessoa que esteja no interior do condomínio, morador ou não.

Seguro de Condomínio - Roubo ou furto de bens

Indenização das perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local em que esses bens se encontravam.

Seguro de Condomínio - Vida e acidentes pessoais de funcionários

Indenização para casos de invalidez ou falecimento de funcionário, incluindo auxílio funeral. Os valores precisam ser definidos no contrato. Geralmente são proporcionais ao salário pago ao funcionário.

São seguros em grupo para os empregados, com cobertura para os riscos de morte natural e por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez total por doença.

Vale lembrar aos síndicos para ficarem atentos em relação às convenções de trabalho da categoria dos empregados de edifícios. Os acordos assinados entre os sindicatos trabalhistas e patronais não são padronizados em todo o país.

Alguns determinaram a obrigatoriedade da contratação do seguro de vida em grupo. Este é o caso da maioria dos municípios do estado do Rio de Janeiro. Os condomínios fluminenses, inclusive os da capital, são obrigados, desde 2001, a bancar um seguro de vida para os seus funcionários, garantindo a indenização de 20 vezes o salário mínimo para morte natural e invalidez e de 40 vezes o salário mínimo para morte acidental.

Na capital paulista, o acordo assinado também em 2001 estabelece a obrigatoriedade de o condomínio indenizar o valor correspondente a 12 vezes o salário da categoria, por função, nos casos de morte por qualquer causa e invalidez acidental. Ao contrário do Rio de Janeiro, no município de São Paulo não há exigência da cobertura por invalidez por doença. A maioria dos demais municípios paulistas segue o modelo do acordo coletivo da capital.

Seguro de Condomínio - Assistência funeral

Cobre despesas com o sepultamento e cerimônia fúnebre dos funcionários do condomínio. Em geral, as seguradoras oferecem essa garantia a pessoas com até 65 anos de idade, completados até a data da contratação de seguro novo, da renovação e do endosso (modificações feitas no contrato, confirmadas em documento emitido pela seguradora).

Seguro de Condomínio - Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers)

Indenização a danos materiais provenientes de enchente, tromba d’água, inundação proveniente de ruptura de encanamentos, entre outras causas. Existe também a garantia para as avarias, perdas e danos materiais imprevistos ou acidentais, causados por infiltrações ou descarga acidental de água dos sprinklers. A cobertura inclui as instalações dos chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas e toda a canalização particular de proteção contra incêndio.

Seguro de Condomínio - Desmoronamento

Cobertura para danos diretamente decorrentes de desmoronamento total ou parcial do condomínio, de qualquer causa, além de incêndio, queda de raio, explosão, terremoto e maremoto.

Seguro de Condomínio - Portões

Indenização para danos provocados aos veículos pelo impacto de portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio, como falha mecânica. O mais comum, contudo, é o acidente causado por mau uso dos moradores. No exemplo abaixo, temos as duas situações:

O motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, amassando o automóvel. A responsabilidade de ressarcir o condomínio e arcar com os reparos do seu carro é do motorista;

O motorista abre o portão e o porteiro fecha-o acidentalmente durante a passagem do carro. A responsabilidade é do condomínio para consertar o automóvel e pagar eventuais gastos com o seu transporte durante o tempo de reparo na oficina, além do pagamento para restaurar o portão.

Vantagens do Seguro condomínio

O seguro condomínio possui coberturas flexíveis, que oferece cobertura ao prédio segurado e ao conteúdo de uso exclusivo do condomínio e suas áreas comuns, excluindo-se os danos causados aos bens dos condôminos. Alem da proteção oferecemos assistência exclusiva que vai ajudar a resolver com agilidade e eficiência as pequenas emergências do dia-a-dia.

O seguro condomínio pode ser contratado para condomínios verticais e horizontais, que sejam utilizados para fins residenciais, comerciais, mistos, escritórios/consultórios e flats / apart-hoteis.

Cobertura de seguro de vida aos funcionários do condomínio.

O pagamento pode ser feito em até 11 parcelas.

Há desconto de acordo com o número de coberturas contratadas.

Assistência 24 horas com garantia de três meses pelos serviços executados.

Garantias para condomínios verticais:

O seguro condomínio garante os danos causados ao prédio (elementos estruturais e paredes) e aos bens de uso exclusivo do condomínio, além da que possa ser imputada ao condomínio ou aos seus funcionários. A cobertura das residências que compõe o condômino também pode ser garantida.

Garantias para condomínios horizontais:

O seguro condomínio garante a cobertura à portaria, fachada, muros, áreas de lazer (playground, salão de festas, ginástica, etc) e suas instalações comuns. A cobertura das residências que compõe o condomínio também pode ser garantida.

Na contratação do seu seguro de condomínio você ganha um desconto especial na contratação do seu seguro de vida.

Descontos e facilidades de pagamento do seguro condomínio:

O nosso Seguro para Condomínio possui um dos menores custos do mercado e formas de pagamento facilitadas:

  • Preço diferenciado por região;

  • Desconto para renovações de outras companhias, sem sinistro;

  • Desconto por agrupamento de coberturas;

  • Pagamento em até 12 parcelas;

Primeira parcela pode ser paga 30 dias após o início de vigência do seguro condomínio.

A importância do seguro em um condomínio.

É dever do administrador de um condomínio, conforme previsto no novo Código Civil, (art. 1.346), a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Além disso, existem seguros opcionais, que cobrem desde sinistros envolvendo automóveis, elevadores e até casos de má administração não intencional de pessoal. A seguir, tópicos essenciais na hora de escolher o seguro ideal para o seu condomínio.

O que é obrigatório

O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam ocorrer à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas. Os seguros contratados são de responsabilidade do síndico.

Normalmente, contratam-se coberturas que envolvem incêndio, raio, explosão, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e Seguro de Condomínio do condomínio (este último item não é obrigatório, mas é bastante útil).

Algumas Convenções Coletivas de funcionários determinam a obrigatoriedade da contratação, pelo condomínio, do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais dos Funcionários. Isso depende do acordo de cada região. No estado de São Paulo, por exemplo, vale este item.

Quem participa?

Para a contratação do seguro obrigatório, não há necessidade de aprovação por assembléia, ao contrário das coberturas opcionais. Os seguros devem ser computados como despesa ordinária, segundo o Novo Código Civil. Portanto, o inquilino deve contribuir. Todos os seguros prevêem a participação do condomínio como um todo indivisível. Todas as unidades são incluídas e devem colaborar de acordo com as frações ideais correspondentes.

Exceções:

Em condomínios mistos (com residências e comércio), podem ser contratadas coberturas diferenciadas. Durante a vigência do seguro contratado não é possível o desligamento de uma unidade específica.

Condomínios mistos

A convenção pode estabelecer de que forma serão feitos os seguros. Porém se nada constar nela, veja as orientações abaixo.

Se o seu condomínio é predominantemente residencial e aluga espaço para estabelecimentos comerciais, ou tem blocos para ambos os usos, há pelo menos três opções de seguro:

Contratar cobertura única, onde todos contribuem, de acordo com suas frações ideais.

Coberturas separadas para a parte residencial e para a comercial, mesmo que seja apenas uma loja ou um bar. Esta opção pode baratear o prêmio (custo do seguro). O proprietário do estabelecimento não pode se recusar a contribuir, desde que o seguro cubra apenas a estrutura do prédio, incluindo a parte privativa usada para seu negócio.

Deixar para os proprietários dos estabelecimentos a responsabilidade pela contratação do seguro, no entanto exigir sua contratação. Neste caso, é importante que haja uma cláusula beneficiária em favor do condomínio. O síndico deve guardar cópia da apólice feita pelo setor comercial, além dos comprovantes de pagamento.

O valor do seguro

O valor do seguro condomínio é de responsabilidade do síndico. O corretor pode sugerir a quantia segurada, mas devem ser observados certos critérios que assegurem um valor de reposição real.

É ilegal o seguro feito em valor maior do que o do bem segurado. O cálculo do valor deve ser pelo de reposição.

Para uma reconstrução após um sinistro, não entram os valores do terreno e do projeto, nem a depreciação pelo uso ou idade. Por outro lado, entram os custos da estrutura, incluindo todos os equipamentos, como elevadores, pára-raios, antenas, interfones e outros. Também devem ser incluídas as remoções do entulho do terreno e mobiliário da parte comum.

Coberturas opcionais

Coberturas opcionais são todas as que não se referem à estrutura da edificação e devem ser aprovadas em assembléia.

Os sinistros mais comuns em condomínios acontecem na garagem, com portões e carros. Em seguros que envolvem a garagem, se apenas alguns moradores forem proprietários de vagas, deve haver consenso entre eles de que os outros condôminos não contribuirão para as despesas.

Elevadores dificilmente causam acidentes, mas podem trazer grandes problemas ao condomínio quando acontecem. Se alguém cair no poço do elevador, o condomínio pode ter de indenizar em valores altíssimos o acidentado e sua família.

A responsabilidade sobre acidentes em elevadores é do condomínio, a não ser que seja comprovado o mau uso, como ignorar sinais de advertência ou exceder o peso ou lotação máximos. Um acidente com um morador, visitante ou funcionário será de responsabilidade do condomínio e não da conservadora. No caso de acidente com funcionário da conservadora, o condomínio pode ser citado como co-responsável.

Exemplos de coberturas opcionais:

  • Seguro de Condomínio de veículos: pode ser específica para danos causados pelo manobrista, ou para furtos, ou cobrir vários eventos.

  • Seguro de Condomínio dos portões: cobre os prejuízos causados pelos acidentes comuns com portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio.

  • Seguro de Condomínio síndico: prejuízos causados por má administração ou negligência não intencional do síndico. É feito pelo condomínio para proteger a pessoa que está no cargo, muito exposta a multas e punições judiciais.

  • Seguro de vida e acidentes para funcionários: em algumas regiões, como na maior parte do Estado de São Paulo, é obrigatório. Nas demais é recomendável já que, no caso de um acidente de trabalho, o condomínio certamente será acionado.

Garagem

Como norma geral, considera-se que o condomínio só é responsável por danos a carros na garagem se houver um manobrista ou vigia no local, ou se houver equipamentos de segurança no local, como circuito interno de segurança.

Pode haver ressalvas na convenção quanto às responsabilidades do condomínio, desde que não firam a legislação. As ressalvas devem ser específicas e só valem para os casos a que se referem.

Fora essas condições, o condomínio não é responsável por danos causados por roubos, furtos, colisões ou vandalismo.

No entanto, pode-se fazer um seguro que cubra estes eventos. Havendo uma cobertura correspondente, o síndico é obrigado a acionar o seguro quando ocorre um sinistro.

Portões eletrônicos

Portões eletrônicos geram muitos acidentes. Por isso, existe até um seguro específico para cobrir danos causados por acidentes causados por eles.

Pode haver falha mecânica, mas é mais comum o mau uso causar um acidente:

  • Motorista aproveita a passagem de um carro à frente e o portão se fecha, danificando-se e ao automóvel.

  • Responsabilidade do motorista em ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de arcar com os reparos do seu próprio veículo.

  • Motorista abre o portão e o porteiro o fecha acidentalmente durante a passagem do carro.

Responsabilidade do condomínio em ressarcir os danos no veículo, bem como eventuais gastos com transporte no tempo de conserto (táxi, aluguel de carro). Os reparos no portão também ficam por conta do condomínio.

Em caso de dúvida, o ônus da prova cabe ao reclamante.

Responsabilidades do condomínio

Às vezes o condomínio tem a responsabilidade sobre um acidente que causa um prejuízo a um condômino, mesmo que o evento não esteja segurado.

Problemas envolvendo raios e danos elétricos podem se estender a computadores e demais aparelhos ligados à rede elétrica. A princípio, a cobertura não inclui equipamentos pessoais dos condôminos. No entanto, se um raio atingir o prédio e o para-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve ressarcir as unidades pelos prejuízos individuais em seus aparelhos.

Se o condomínio tem o Seguro de Condomínio, é o caso de acioná-lo. O seguro contra raios e danos elétricos protege, por exemplo, os elevadores, que são instalações comuns.

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